Mais-valias: os limites à isenção de IRS vão ser alargados!
É caso para dizer que os proprietários que venderem as suas casas terão regras mais fáceis para beneficiar de isenção de IRS sobre as mais-valias. Isto porque os limites para conseguir ter este benefício fiscal serão mais flexíveis. Em causa está uma proposta de lei que o Governo vai levar à Assembleia da República, que a terá de aprovar por se tratar de uma alteração de carácter fiscal.
Segundo o Público, para beneficiarem desta isenção, os proprietários que comprem uma nova casa só terão de ter vivido na casa anterior por um período mínimo de um ano, em vez dos dois anos exigidos atualmente. E mais: passam a poder beneficiar deste regime por várias vezes.
Trata-se de uma das medidas lançadas pelo novo Governo e que vêm reverter algumas das soluções que foram implementadas pelo Executivo de António Costa para responder à crise da habitação.
No ano passado, no âmbito do pacote Mais Habitação, o Governo impôs novas restrições ao regime fiscal que prevê a isenção de IRS sobre mais-valias aquando da venda da casa e posterior compra de uma nova habitação. Como recorda a publicação, a lei em vigor estabelece que quando alguém vende a casa reinvestindo o valor recebido na aquisição de outro imóvel para habitação própria e permanente poderá ficar isento de IRS sobre essas mais-valias, desde que a nova habitação seja comprada no prazo de três anos e que o imóvel vendido tenha servido de habitação própria e permanente, pelo menos, nos dois anos anteriores. É esse último prazo que, agora, irá mudar.
Haverá, no entanto, exceções no âmbito das quais os proprietários poderão beneficiar da isenção, refere o jornal: alterações da composição do agregado familiar, por casamento, união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes.
De referir, ainda, que a lei em vigor estipula que só têm direito à isenção de IRS sobre mais-valias os proprietários que não tenham beneficiado desse regime no ano da obtenção desses ganhos nem nos três anos anteriores. Uma norma que é agora revogada, não sendo estabelecida qualquer restrição à quantidade de vezes que um proprietário poderá beneficiar deste regime.
Mais-valias de longo prazo vão pagar menos IRS
Ainda no que diz respeito às mais-valias, e segundo o Jornal de Negócios, os investidores que, durante um período alargado, mantenham na sua posse ativos mobiliários admitidos à negociação ou partes de organismos de investimento coletivo abertos – sob forma contratual ou societária – vão beneficiar de uma exclusão de tributação sobre uma parte das mais-valias que obtenham. A mesma poderá abranger, no máximo, uma fatia de 30% dos ganhos. O mesmo acontecerá, de resto, para ganhos resultantes do resgate de unidades de participação e ações em Organismos de Investimento Coletivo (OIC).
Em causa está uma proposta de lei do Governo que pretende, nomeadamente, dinamizar o mercado de capitais e fomentar a poupança, com “incentivos à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros”. O pacote inclui, também, medidas para apoiar a entrada em bolsa de PME, a criação de um regime fiscal para OIC com vocação para o arrendamento acessível ou as normas fiscais para os novos PPR europeus, escreve a publicação.
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