Isenção do IMT para jovens: conheça a lei estabelece e as condições
Jovens que comprem casa para habitação própria e permanente podem manter a isenção do IMT em situação de divórcio, venda do imóvel ou mudança de local de trabalho.
A isenção do IMT foi uma das medidas da nova estratégia para a habitação do Governo, aprovada para aliviar a carga fiscal sentida aquando da compra de casa, nomeadamente aos jovens até aos 35 anos que pretendam adquirir a sua primeira habitação. De acordo com o Governo, esta isenção do IMT virá acompanhada, também, da isenção do Imposto de Selo, e vai permitir poupar até 13.700€ numa habitação que custe 300.000€.
A lei, lançada para aprovação ao Parlamento, estabelece três condições que permitem a manutenção da isenção do imposto aos jovens, apesar de o Governo impor que, para manterem o benefício, os jovens terão de manter a casa como habitação própria e permanente por um período de seis anos, exceto na situação de venda, alteração do agregado familiar ou divórcio, ou no caso de uma alteração do local de trabalho.
Estas três condições permitem, assim, a manutenção do benefício, no prazo dos seis anos depois da compra da casa, contemplando um destino diferente ao pressuposto na compra, e que justificou a isenção do imposto de IMT.
Contudo, “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda”, os proprietários perdem a isenção e redução da taxas de IMT.
No que respeita a alterações do agregado familiar, o Governo indica que “por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento de dependentes” será possível manter a isenção, mas também devido a “alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio”, na condição de que, em ambos os casos, “o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação”.
Quanto aos municípios e a redução da despesa advinda da cobrança do imposto, o Governo contemplou, na sua proposta, a criação de um mecanismo de compensação “para que nenhum município seja prejudicado”.
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