Isenção de impostos na compra da primeira casa: O que é que necessita de saber?

Comprar a primeira casa é um marco importante e emocionante na vida de todos nós. No entanto, com esta grande decisão surgem diversas questões, especialmente relacionadas com os impostos a pagar. É fundamental estar bem informado sobre as isenções que possam aliviar o impacto financeiro da compra.

Vamos guiá-lo através das informações mais recentes e relevantes para que assim possa tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis, à data deste artigo.

Quais os impostos a pagar na compra de uma casa?

Quando se adquire um imóvel em Portugal, dois dos impostos a pagar são: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo. Com mais detalhe:

IMT: Este imposto é calculado com base no valor da transação ou no valor patrimonial tributário do imóvel, prevalecendo o mais alto. Para a compra de habitação própria e permanente, por outras palavras: para ir viver e ser a sua residência oficial, a isenção total do IMT aplica-se a imóveis até 316.772 euros e há uma isenção parcial para imóveis entre 316.772 euros e 633.453 euros.

Imposto do Selo: É aplicado à taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação, ou seja, sobre o valor de compra do imóvel. Contudo, a partir de agosto de 2024, todos os portugueses até 35 anos, inclusive, estão isentos deste imposto na compra da primeira habitação própria e permanente, desde que o valor de compra seja até 316.272 euros.

Como Posso Pedir a Isenção dos Impostos na Compra da Minha Primeira Casa?

Para beneficiar da isenção do IMT e do Imposto do Selo, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade: A isenção aplica-se apenas a pessoas até 35 anos;
  • Condição do comprador: Quem comprar a sua primeira habitação própria e permanente;
  • Valor do imóvel: A isenção total do IMT e do Imposto do Selo aplica-se a imóveis com valores de compra até 316.772 euros. Para imóveis acima deste valor, as isenções são parciais, e acima de 633.453 euros, não há direito a isenção.
  • Formalização do pedido: O processo de isenção deve ser formalizado junto da Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças, durante o processo de compra.

Além disso, há outras condições e exceções que podem aplicar-se, como o facto de já ser proprietário de outro imóvel ou o destino que der ao imóvel adquirido. Portanto, é aconselhável consultar-nos para perceber se reúne todos os requisitos.

O novo capítulo da sua vida começa agora!

Comprar a sua primeira casa marca o início de uma nova etapa na sua vida e a Vetor Sucesso está aqui para o ajudar a encontrar o imóvel ideal. Com a nossa vasta experiência no mercado imobiliário, oferecemos um serviço personalizado que garante a escolha acertada. Alguns dos imóveis destacados no nosso portfólio incluem:

A nossa equipa está pronta para guiá-lo durante todo o processo de compra, assegurando que aproveita todas as isenções e benefícios disponíveis.


A compra da primeira casa é uma decisão crucial, e aproveitar as isenções fiscais disponíveis podem ser um grande alívio para o seu orçamento. Com a ajuda da Vetor Sucesso, esta experiência pode ser simples e vantajosa. Se está pronto para dar este grande passo, contacte-nos e descubra como podemos tornar o seu sonho de ter casa própria numa realidade.

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